Utilidade pública: Contran prorroga o prazo para exame toxicológico de CNH profissional

Carteiras C, D e E são alvos do exame (Caminhão FNM já tinha 2º eixo direcional em 1960)
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Conselho Nacional de Trânsito prorroga prazo para realização de exame toxicológico
“Para não prejudicar motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
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Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
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Como vai funcionar?
Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não
regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
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Multa pesada
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.
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De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes 
aescom@transportes.gov.br 25/01/2024.
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